O autor, proprietário de estábulo de vacas leiteiras, requer que seja suspensa a medida administrativa executada pelo agente de Saúde Pública que apreendeu e inutilizou dois de seus animais após aplicação de uma intitulada prova de tuberculina com multa no valor de 500$000 réis, mais 50$000 réis por animal retirado e sacrificado. Solicita também o direito de dar continuidade ao seu negócio, uma vez que não fora comprovada a contaminação, e indenização por perdas e danos. Processo impetrado em 04/01/1907 e encerrado em 01/07/1931. O impetrante se vale da Lei nº 1151 de 1904, artigo 1 , do Decreto nº 5150 de 1904, artigo 227 , da Lei nº 221 de 1894, artigo 3 e da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17 e 24 em sua argumentação. Não consta sentença judicial, apenas recebimento das alegações finais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua Pinheiro (RJ)
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Trata-se de protesto contra a apreensão de vacas pertencentes aos associados expressa no Decreto nº 111 de 05/01/1904, artigo 227 e considerada inconstitucional pelo Acórdão nº 2244 de 31/01/1905 do Supremo Tribunal Federal. Assim, as apreensões dessas vacas pela Diretoria Geral de Saúde Pública Federal seriam ilegais, visto que a autoridade competente para realizar a apreensão seria a Diretoria Geral de Higiene e Assistência Pública Municipal. A Sociedade assim pede a União o valor de 1:500$000 réis por cada vaca que foi apreendida e abatida no matadouro. Observa-se que seria responsabilidade do vaqueiro, estabelecido no Decreto nº 376 de 17/01/1903, artigo 4, requerer o exame e injeção de turbuculina nas vacas existentes em seus negócios sob multa de 50$000 réis caso seja verificada a infração. São citados o artigo 390, Decreto nº 737 de 25/11/1850 e o Decreto nº 763 de 19/07/1900.
1a. Vara Federal