Hélio Blanco Torres propôs ação ordinária contra o Conselho Federal de Medicina, para anulação de ato jurídico. O autor, como delegado eleitor às eleições do réu, desejava anulá-las. O Decreto nº 44045 de 19/07/1958 estabelecia que as eleições para o conselho deveriam ser realizadas entre 25 e 15 dias antes do término do mandato anterior, mas as eleições foram marcadas para 30 dias antes. Diante disso o prazo para registros das chapas ficou reduzido e o autor teve sua inscrição negada. Houve apenas uma chapa inscrita, e entre os candidatos havia um inelegível por não ter tido sua prestação de contas aprovada. A eleição ocorreu de maneira irregular e o autor desejava anulá-la. Deu-se valor causal de NCr$ 200,00. 2procuração tabelião Edvard Balbino Rua Senador Dantas, 84C - RJ, tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, 1969; Jornal de Brasil 14/08/1969; O Globo 14/08/1969; resolução n. 197 do Conselho Federal de Medicina 1969; Diário Oficial - 22/08/1969; decreto 44045; código civil, artigo 145; consolidação das Leis trabalhistas artigo 530.
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33570
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Dossiê/Processo
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1969; 1971
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro