Os autores eram estrangeiros de nacionalidade alemã, estado civil casados, profissão industriários. Moveram uma ação ordinária contra a União, tendo sido dispensados de seus empregos da Companhia Química Merck Brasil Sociedade Anônima, sob a alegação de ter praticado atos contra a segurança nacional. No entanto, sem ter sido provado, e pelo ato da dispensa, o pagamento de indenização não foi feito em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas. Dessa forma, requereram o pagamento de uma indenização equivalente ao que lhes garantiam, não só a CLT, como a Lei nº 1224 de 1950, pagável por conta do patrimônio da Companhia Chimico Merck Brasil Sociedade Anônima. Alemães, 2ª Guerra Mundial, perseguição política. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, de 1952; diário oficial, de 16/10/1946; folhas de carteiras de profissionais data de emissão; (3) carteiras profissionais em anexo; lei 1224 de 04/11/1950; decreto 13560 de 1943; decreto 4638 de 1942; Código Civil, artigo 159;.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Perobas no. 405, SP
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34210
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Dossiê/Processo
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1952; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública