A autora, uma companhia de produtos químicos com sede á Rua Pedro Lessa n° 35-sala 1008 Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré para deter anulação de multa e pagamento de selo impostas á autora pela ré, por esta ter considerado que teria havido infração á Lei do Imposto do Selo tabela de consolidação das Leis artigo 69, e condenada a ré á pagamento de custos. Em virtude de revisão efetuada pela Alfândega de Santos foi instaurado Processo Fiscal contra a autora, devida á infração á lei mencionada anteriormente, por considerarem os fiscais, que o selo referente á importação com cobertura cambial deveria ser pago no documento de operação simbólica no câmbio. Apesar do autor ter recorrido da decisão, onde obteve a reforma da mesma com o reconhecimento de não ser devido o selo e a improcedência do procedimento fiscal, o Ministério da Fazenda restabeleceu a decisão de 1a. instância devido ao representante da fazenda ter recorrido do acórdão nº 45.541 referente á obtenção da reforma da primeira decisão da ré. O autor ressaltou na petição que a exigência do pagamento do Selo e a multa imposta referente á lei já referida, não encontrava apoio em lei e fornecia explicações para esta afirmativa no texto da petição. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A autora, inconformada com parte da sentença, apelou. O réu, também não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. guia de depósito de imposto de renda da autorade 1956; procuração; tabelião; Caio Júlio Tavares ; rua da Assembléia, 15 - RJ em 1958; decreto lei 4655 de 03/09/1942; lei 2642 de 09/11/1955, artigo 6º-§4º; decreto lei 9409 de 27/06/1946.
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública