Os impetrantes, todos funcionários públicos federais, servem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 4, os funcionários públicos federais teriam direito à incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento sobre os aumentos e reajustes concedidos. Todavia, a administração pública indeferiu todos os requerimentos dos funcionários federais neste sentido. Assim, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam a concessão do direito que incorpore aos seus vencimentos os 30 por cento calculados sobre os reajustes a serem dados aos vencimentos dos funcionários públicos da União Federal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança. Procuração 44, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963, 1964; Jornal Diário Oficial, 27/02/1963, 03/09/1963, 18/12/1961; Custas Judiciais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 88; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Lei nº 1488, de 1951; Lei nº 2696, de 1955.
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37534
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública