28554
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Dossiê/Processo
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1954; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O suplicante fora aposentado e a ré em sua aposentadoria não reconheceu seus proventos correspondentes às promoções por antiguidade, que perdeu devido a seu afastamento. O suplicante requereu o reconhecimento da ilegalidade de seu afastamento, o abono das suas faltas, o pagamento integral dos vencimentos referentes a esse período e que o afastamento fosse considerado como licença. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 1713 de 29/10/1939.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública