Os impetrantes, todos funcionários públicos civis do Departamento dos Correios e Telégrafos seriam beneficiados pela Lei nº 3780, de 12/07/1960 com a progressão horizontal, a ser concedida por triênio de exercício afetivo das funções. Contudo, a autoridade impetrada negou-se a considerar o tempo de serviço anterior à vigência da Lei nº. 3780. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de perceberem as gratificações propostas pela lei citada e que o tempo de serviço anterior à vigência da lei seja considerada. O juiz concedeu a segurança, em parte. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança concedida. Procuração 14, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
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37529
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública