Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, de profissão economiários tencionavam assinar com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro uma escritura de empréstimo com garantia hipotecária. Contudo, o Cartório do 21º. Ofício de Notas negou-se a lavrar a escritura sem o pagamento do imposto do selo. Pelo Decreto nº 24427, de 19/06/1934, as Caixas Econômicas Federais e seus negócios ficam isentos de impostos, taxas ou qualquer outro tributo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara para que as escrituras sejam lavradas sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu a recurso extraordinário, que teve seu seguimento negado. Procuração 3, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Decreto nº 45421, de 12/02/1959; Decreto nº 32392, de 09/03/1953; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Pedro Américo, 18 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública