O impetrante, de nacionalidade boliviana, estado civil solteiro e de profissão engenheiro industrial, possui diploma de tal profissão pela Pontifícia Universidade Católica PUC. Tal curso foi possível pelo convênio de intercâmbio cultural entre o Brasil e a Bolívia. Dessa forma, após estar formado e de ter registrado seu diploma na reitoria da Universidade do Brasil, o impetrante solicitou o registro de seu diploma e a respectiva carteira do CREA. Tal requerimento foi indeferido, com a alegação de que certas exigências deveriam ser cumpridas: que o impetrante fosse naturalizado; que prestasse exames de português, história e geografia do Brasil, que revalidasse o seu curso universitário. Assim, com base no Decreto-Lei nº 2181, de 09/05/1940, o impetrante esperou, através de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes garantisse o direito de ser registrado no CREA. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. Procuração 2, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Diploma de Engenharia Industrial da Universidade Católica do Rio de Janeiro, Escola Politécnica, 1964; Impresso: Acordos Culturais, Ministério das Relações Exteriores, 1956; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ministério da Educação e Cultura, 1963; Registro de Estrangeiros, 1964; Custas da Justiça Federal, 1964; Lei nº 4348; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto-Lei nº 2181, de 09/05/1940.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Paula Freitas, 32 (RJ)
1 Descrição arquivística resultados para Rua Paula Freitas, 32 (RJ)
37189
·
Dossiê/Processo
·
1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública