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              41564 · Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Vasco Vicenzi Secco, juntamente com outros impetrantes, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Os impetrantes anexaram ao processo, diversos comprovantes de declaração do imposto de renda para proverem que o referido réu vem lhes cobrando o denominado empréstimo compulsório instituído pela Lei nº 4242 de 17/07/1963. Dessa forma, considerando que tal cobrança é indevida, solicitaram a segurança para que sejam isentos deste débito. O juiz José Edvaldo Tavares concedeu a medida liminar. Autos inconclusos. 62 notificação-recibo Divisão do Imposto de Renda, 1963; 33 procuração tabelião José Henrique Filho, Avenida Rio Branco, 156 - RJ; tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ; tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; 2 guia para pagamento da taxa judiciária 1964; Código do Processo Civil, artigo 88; Lei nº 4242 de 1963; Constituição Federal, artigo 141 § 34.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública