A impetrante mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, propôs mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda, alegando violação de seu direito líquido e certo. A autora foi impedida de outorgar a escritura definitiva de venda do seu imóvel, pois não efetuou o pagamento do imposto do lucro imobiliário. No entanto, este imposto não é aplicável quando há recebimento de bens por herança, como é o caso da impetrante. Destarte, a autora requereu a concessão de medida liminar para que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança requerida. A parte agravada requereu o desprovimento da segurança, contudo o prazo para o preparo do agravo terminou desertando o mesmo. procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; custas processuais, 1964; escritura de promessa de venda e compra, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 21ºOfício de Notas, 1963; Lei nº 3470 de 1958; Decreto-lei nº 9330 de 1958; Lei nº 1747 de 1952; Lei nº 1533 de 195; Constituição Federal, artigo 141 § 24.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Paula Brito, 226
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública