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              25711 · Dossiê/Processo · 1973; 1979
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor era oficial de Adminsitração da Estrada de Ferro Central do Brasil e teria direito à aposentadoria estatuária, mas seu requerimento foi indeferido. O limite do valor das aposentadorias não é absoluto, não pode ser usado no caso de acúmulo. O valor vale para cada uma delas, essa é a regra da jurisprudência apresentada. O autor requer sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional e condenaçao da ré nas custas processuais. Dá-se à causa o valor de 500,00 cruzeiros. I juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Aloysio Spinola Avenida Erasmo Braga,115 - RJ, 1973; Jornal Diário Oficial, 19/05/1965; Certidão de Óbito, 1975; Registro de vida Funcional, 1976; Constituição Federal, artigo 102; Lei nº 1163 de 22/06/1950; Decreto-lei nº 39000 de 10/04/1956; Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 76; Lei nº 3115 de 16/03/1957; Lei nº 2752 de 1956; Decreto-lei nº 3306 de 1941; Advogado Jayme Ramos da F. Lessa, Rua da Quitanda, 3 - RJ.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública