Os impetrantes amparados pelo artigo 141 § 24, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria as Despesa Públicado Ministério da Fazenda por violação da Lei nº 2.622 de 18/10/1955. Tal lei garantia que todos os aposentados, como os impetrantes, teriam seus proventos em semelhança com a dos funcionários em atividade; todos os reajustes feitos nos salários dos ativos seriam aplicado para os inativos. Contudo tal igualdade foi violada quando a lei foi transgredida pela autoridade coatora, que não reajustou os proventos dos impetrantes. P mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal . O juiz não conheceu o presente mandado. A decisão foi agravada junto ao TFR, que negou provimento unanimemente. 34 procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; substabelecimento, tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1962; 32 cheque de proventos Tesouro Nacional, Delegacia Fiscal, 1960; Diário Oficial, 27/04/1960 e 03/08/1960; custas processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Decreto nº 45656 ;Lei nº 3756, artigos 8 e 5; Decreto nº 48.656; Lei nº 37561, artigo 8 § 2.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Paratinga, 1005, Irajá
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública