Os autores, todos de nacionalidade brasileira e todos detetives do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ---- MJNI foram nomeados para o cargo de que possuem por meio de concurso realizado pelo DASP. Ainda que criada pelo Decreto-Lei nº 1713, artigo 7º, a carreira de detetive não teve suas especificidades regulamentadas, ou seja, suas atribuições não foram definidas. Pelo Decreto nº 19476 de 21/08/1945, os impetrantes esperavam que a referida regulamentação fosse feita, o que não foi visto, apesar dos demais cargos dos funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública terem recebido atribuições próprias. Uma petição foi escrita pelos impetrantes para reverter a situação, com destino ao Departamento citado, o que resultou na elaboração de um ante-projeto que, encaminhado ao Chefe de Polícia, permaneceu não-efetivado. Assim, os suplicantes alegam arbítrio e abuso de poder por parte da Administração. Nestes termos, através de um Mandado de Segurança, os impetrantes esperam que o Chefe de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública seja obrigado abaixar os atos definidores das atribuições dos Detetives. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª vara concedeu a segurança. O TRF não conheceu do recurso. (2) Boletim de Serviço, DFSP, 20/05/1950; Diário Oficial, 26/11/1949; Procuração, tabelião,Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1950; Custas Processuais, Cr$ 517,30, 1950; Jornal Boletim de Serviço, 28/11/1950; Anexo, Sumário, Gênese e evolução do órgão investigado, 910; Decreto-Lei 1713 de 1939.
UntitledRua Paissandú, 248, C. 3 RJ
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Dossiê/Processo
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1950; 1952
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública