Os autores de nacionalidade brasileira, profissão dentista, e estado civil casado impetraram mandado de segurança contra a junta interventora do IAPC por adjudicar candidatos que não realizaram o concurso que os impetrantes realizaram. Tal convocação pretere e prejudica dentistas habilitados para os encargos disponíveis, além da medida tomada pela Junta Interventora violar o direito destes. Assim, com os direitos feridos, os suplicantes impetram mandado de segurança para que sejam admitidos no concurso que prestaram sem precisarem ser convocados anteriormente de forma inconstitucional. A agravante interpôs um agravo de petição em mandado de segurança junto ao TFR, que negou provimento. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; Diploma 3, Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, 1951, 1957, 1960; Jornal Diário Oficial, 03/05/1962, 10/03/1964 e 17/03/1964, Diário da Justiça, 23/08/1964; Boletim de Serviço, 1963 e 1964; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 56285, de 21/02/1961; Decreto nº 52266, de 17/07/1963; Lei nº 4345, de 26/06/1964; Advogado Arthur Silva Cabrera, Rua da Assembléia, 92.
UntitledRua Pacheco Leão, 1215(RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública