Rua Oto Simon, 103 (RJ)

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              34839 · Dossiê/Processo · 1948 ; 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Jayme Graboia era profissão médico e psicólogo, estado civil casado, residente na Rua Otosimon, 103. Fundamentado na Constituição Federal de 1946,artigo 141, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1946, artigo 23, e no Código do Processo Civil,artigo 291, requereu a efetivação nas funções que exercia no Instituto de Psicologia da Universidade do Brasil, com direito aos vencimentos do valor de Cr$ 3900,00, juros da mora e custas. O autor desenvolvia pesquisas científicas no referido instituto, por mais de 15 anos, até ter seu contrato destruído, acabado e não renovado pelo reitor da Universidade do Brasil. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. O juiz final foi João José de Queiroz, e Ministros do STF Cunha Vasconcelos, Cunha Mello, Sampaio Costa e Mourão Russell. procuração - tabelião . Arnaldo ramos- avenida .graça aranha n º 351- RJ de 25/02/1948;nomeação assisnada pelo presidente da republica Getulio Vargas - 19/03/1932; constituição federal ,artigo 141 §1º; cpc ,artigo 291; decreto 21.999 de 24/10/1932;carta de designação 07/03/1933-18/02/193;decreto 21173 de 19/03/1932 ; lei 452 de 05/07/1937;lei 8393 de 17/12/1945, artigo 2;decreto 21321 de 18/06/1946 ,artigo 6 §2; decreto 19398 de 11/11/1930;decreto 22320 de 06/01/1930 - artigo 7:,contrato de prorrogação de serviço assinado 05/03/1937;D.O 12/1940-30/12/1940,08/01/1941,15/02/1941,27/01/1941,31/01/1945;termo aditivo de contrato de serviço firmado com o governo Federal 05/03/1942; fotos de aparelhos originais "reatomentro".;curso de psicologia -universidade do Brasil instituto de psicologia 03/1938;decreto 240 de 04/02/1938- artigo 10 e 11 ; ato das disp. Construção transitórias artigo 23 (3ª parte ); decreto 21173 de 19/03/1932; constituição , artigo 141; cpc. Artigo 291 ; decreto 22.320 de 06/01/1933 -artigo 7.

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