Os autores, todos funcionários autárquicos federais da Administração do Porto do Rio de Janeiro, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do Sr. Superintendente daquela Administração, com apoio na Constituição Federal, artigo 14 § 24 e na Lei 1533 de 31/12/1951 Os impetrantes eram conferentes de 1ª categoria e percebiam, mensalmente, a remuneração fixa no valor de Cr$ 162000,00. Os Suplicantes efetuavam horas extraordinárias de trabalho e recebiam também bonificação por trabalho executado sob a chuva. Entretanto, a autoridade ré entendeu o teto de vencimentos estabelecido pela Lei 4242 de 17/07/1963 em violação de direito dos autores, efetuando um desconto considerado ofensivo. Assim, os suplicantes requereram que a autoridade coatora restituísse as parcelas descontadas ilegalmente de seus vencimentos. O Processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juzi substituto em exercício José Edvaldo Tavares da 1ª Vara da fazenda pública concedu a segurança impetrada. A decisão foi agravada ao TFR onde os Ministros negaram unanimimente provimento. (2) Guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; (11) procuração, tabelião, (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1964; (4) Contra-cheque, 1964; Telegrama, DCT, 1964; Custas Processuais, 1964; Leis: Artigo 145 da Lei 1711 de 1952; Decreto 48 de 1960; Artigo 55 § 1 do Regimento Interno da Administração do Porto; Artigo 18 da Lei 4242 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Operário Sadock de Sá
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40012
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro