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              37135 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e militar morava em um país estrangeiro e tencionou mudar-se para o Brasil. Trouxe consigo na bagagem um automóvel da marca Chevrolet, porém foi impedido o seu desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. O inspetor da Alfândega cobrou o imposto de consumo sobre o referido automóvel. Em seguida, passou-se a cobrar também uma taxa de armazenamento do veículo. O impetrante alegou que tais cobranças eram inconstitucionais e propôs um mandado de segurança contra a autoridade impetrada com o objetivo de ter seu automóvel desembaraçado sem a cobrança do imposto de consumo e que só seja cobrado o primeiro período de armazenamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou o desinteresse demonstrado pelo impetrante que deu causa ao arquivamento. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 43028, de 09/01/1958.

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