Os impetrantes moravam em outros países e transferiram suas respectivas residências para o Brasil. Junto a seus bens pessoais, trouxeram consigo automóveis de diferentes marcas dentre eles Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumos conforme Decreto nº43028 de 1958. Em vista da possivel retenção seria cobrado o armazenamento pela Superintendencia da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Assim os impetrantes com base na Lei nº1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, proporam um Mandado de Segurança a fim de terem seus Veiculos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança cancelando as liminares concedidas. Os impetrantes recorreram para o TFR que deu provimento os recursos. A União Federal interpôs Recurso Extraordinário para o STF, o qual foi indeferido pelo TFR. Inicio do Processo: 18/01/1965; Data Final: 19/08/1970. 5 Procuração, Tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1965; Fatura, empresa: Benjamim Chevrolet, Inc., $2.125,00, 1964; Certificado de Dispensa de Licença de Importação, emitido pelo , Consulado dos Estados Unidos do Brasil, 1964; Fatura Comercial, de José Bonifacio Jordão Monteiro de Castro, U$2.574,72, 1964; Conhecimento de embarque, JKG-Súdamerikanische, pelo, Vapor Santa Isabel, 1964; 2 Custas Processuais, 1965; Constituição Federal, art.141,§24; Lei. 7404/1945; Lei. 1533/1951; Lei. 2770/1956; Lei. 4502/1964; .
UntitledRua Noronha Torrezão, nº 141, Bl. D, aptº 308, Niterói - RJ.
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39330
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública