A autora, solteira, funcionária autárquica, residente na rua Corrêa Dutra n°9, apto 802 - RJ, entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento da Lei 1533, de 31/12/1951, para requerer que lhe seja assegurado o direito à contagem para a concessão da progressão horizontal trienal do tempo de serviço público federal, prestado anteriormente à Lei 3780/60 que a institui, assim como o reajustamento de vencimentos, a partir de 1° de Julho de 1960.Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR deu provimento. D. O. 20/09/1956; Câmara dos Deputados - Projeto n°1853 F/1956; Quatro Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1962, 1963 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Nina Rodrigues, n°247, São Luiz Maranhão
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1970              
                                    
                  
                  
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