O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário e outros, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão do imposto de renda, do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal de tributo. O impetrante herdou um imóvel que desejou vender para o Banco português do Brasil Sociedade Anônima. A transação do imóvel fez com que a autoridade coatora cobrasse o imposto supracitado. No entanto, tal tributo não se aplica ao caso em questão, pois imóveis herdados são isentos do pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os suplicantes impetram o mandado para assegurarem o direito de isenção que tem. Requisitaram, também, medida liminar. O juiz José Gomes B. Câmara julgou procedente o pedido para conceder a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Espólio de José Pinto de Oliveira, 1939; Certificado do Registro Geral de Imóveis 2, 1939, 1948; Espólio de João Leopoldo Modesto Leal, 1948; Auto de Inventário de Bens, deixado por Henrique Paulo Fernandes, 1952; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ 1959; Custas Processuais, 1960; Decreto nº 933, de 1946; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Nicarágua, 256, Penha (RJ)
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42411
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública