Rua Nascimento Silva, 399 (RJ)

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              37484 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As autoras, nacionalidade brasileira, com estado civil casado, domésticas, residentes na Rua Nascimento Silva, nº 399, assistidas por seus respectivos maridos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Srº Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. As impetrantes procuraram o Tabelião do Ofício para que fosse lavrada a escritura de seus direitos aquisitórios de frações de um terreno da firma Escritório Técnico Ramos de Azevedo. Entretanto, esta firma teria débitos para com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e o documento liberatório não foi concedido, prejudicando as autoras. Destarte, as suplicantes solicitaram que as escrituras fossem lavradas independentemente da apresentação do comprovante exigido pelo impetrado. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens em seu despacho pediu o arquivamento do caso. (5)procurações, tabelião, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; jornal, Diário Oficial, 14/05/1964; Declaração de não lavratura de escritura, tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; (2)Escritura de promessa de cessão de direitos e contrato de construção), tabelião, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; Escritura de promessa de venda, tabelião, 52-A, 1957; Escritura de re-ratificação, tabelião, 52-A, 1957; (5)recibo, de, Imposto de Transmissão de propriedade, 1962; tabelião, Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre - RS, 1965; fotocópia de jornal, Diário Oficial, 15/02/1965; Leis: Artigo 142 da Lei 3807 § 3º da Constituição Federal.

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