Os suplicantes requerem justificar a responsabilidade do Estado pelos danos causados à casa de sua propriedade localizada em Fortaleza que foi assaltada, saqueada, incendiada e totalmente destruída. Segundo o autor, esses atos teriam sido coordenados por Emílio Sá, José Carvalho, Tenente Augusto Correia Lima e Francisco Hollanda, que, supostamente, seriam partidários do Governo, ocupando cargos de deputados da Junta Comercial e da Assembléia Legislativa do estado do Ceará. A justificação trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesse em questão. Formulário de Taxa Judiciária emitido pela Recebedoria do Distrito Federal, 1913.
1a. Vara FederalRua Municipal (Fortaleza, Ceará)
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Dossiê/Processo
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1912; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal