João Moreira Paes, não se conformando com o respeitável despacho que negou segumento ao recurso, vem agravar o processo. Os impetrantes demonstram que o despacho negou o recurso levantado pela Lei nº 2 n. 8, artigo 7º, que garantiu vantagens do servidor público, alegando que a Lei 188 de 1914 veio favorecer os cargos de Diretor e Diretor-Geral. A partir daí, demonstram que o argumento improcesse, visto que a interpretação dada pelo acórdãoimpondo em negar vigência aos Dispositivos legais referidos. Dessa forma, é agravado o respeitável despacho na Apelação Cível, 17694. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso impetrado. No Supremo Tribunal Federal o processo foi arquivado. (2) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; Leis: artigo 868 do Código de Processo Civil; artigo 7 º da Lei 2188 de 1954; artigo 3º do Decreto 41955 de 1957 .
Sans titreRua Moreira, 300, casa XI - RJ
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38925
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro