Os autores, todos de nacionalidade brasileira, agentes fiscais do imposto de renda, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor do pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes alegaram que teriam direito à classificação no padrão O, do quadro permanente do referido ministério, bem como ao benefício instituído pela Lei nº 488, de 15/11/1948. Entretanto, o réu negou aos impetrantes o que lhes era de direito. Destarte, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a concedê-los a classificação e a diferença disposta na lei supracitada. O juiz negou a segurança. Os autores agravaram para o Tribunal Federal de Recursos que nego provimento ao recurso. Ainda inconformados, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento igualmente. Procuração 2, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1959; Jornal Diário Oficial, 24/03/1959, 26/02/1959, 30/03/1959, 05/05/1959, 19/02/1959, 10/04/1959, 03/04/1959, 25/03/1959; Jornal Diário da Justiça, 08/06/1959; Custas Processuais, 1959; Advogado Clineu A. Silva, Avenida Erasmo Braga, 255; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública