O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civill viúvo, segundo tenente músico da reserva remunerada da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, na ocasião do levante comunista de 1935 ou Intentona Comunista era soldado raso do Quinto Batalhão de Infantaria e prestou serviços de garantias de ordem pública. Alegando que a Polícia Militar era conseiderada uma força auxiliar das Forças Armadas, e que portanto, seus membros tinham direito a serem agraciados pelos benefícios da Lei nº 267 o suplicante pediu sua promoção primeiro-tenente, nos termos da Lei nº 1267. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. Procuração, Tabelião Fernando de Carvalho, Belo Horizonte, MG, 1966; Histório de Serviço, 1955; Lei nº 1267 de 09/12/1950; Advogado C. da Fonseca, Rua do Riachuelo, 70.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Moncorvo Filho, 40
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36670
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Dossiê/Processo
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1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública