Os suplicantes, irmãos e filhos legítimos e únicos herdeiros de Jarbas Lopes da Costa, falecido em 04/02/1921, e de Risoleta Severino da Costa, falecida no dia 04/10/1904. A favor da mãe dos suplicantes foi passada a dita carta de sentença, cuja execução querem os suplicantes processar. Requerem então, na conformidade do Decreto n° 3084, artigo 158, de 05/11/1898, para habilitá-los como filhos e únicos herdeiros da finada. Foi julgada procedente a liquidação de sentença para ser paga a importância de trinta contos, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e tres réis. Os autores recorreram da sentença, e o Superior Tribunal Federal decidiu negar provimento ao recurso. Certidão de Batismo, 1904; Certidão de Nascimento, 1907, 1913; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1934, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário, 83 RJ, 1936; Revista Revista de Direito Comercial; Termo de Agravo, 1938; Código Civil, artigos 1537, 1544 e 163; Código do Processo Civil e Comercial, artigos 508 e 1133; Decreto nº 22785 de 31/05/1933, artigo 3.
2a. Vara FederalRua Miguel Couto, 39 (RJ)
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20638
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Dossiê/Processo
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1936; 1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal