A suplicante, estabelecida no Estado da Guanabara à Rua Miguel Ângelo, 382, na apuração de seus lucros dos anos de 1952 e 1957, deduziu o limite, no valor de Cr$ 120.000,00 estabelecido pela Lei nº 154 de 1947 para gastos com honorários mensais de cada diretor e gratificação de balanço para cada um dos beneficiários. Acontece que a Delegacia Regional do Imposto de Renda estava cobrando o citado imposto sobre as parcelas das gratificações dos diretores, já que entendia que as gratificações e os honorários da diretoria eram a mesma coisa e que os valores relativos à essas gratificações deveriam ser somados aos honorários, tributando-se como lucro e excedente desses limites. A suplicante pediu a anulação da cobrança do excedente do Imposto de Renda. A ação foi julgada procedente e o juiz Dilson Gomes Navarro Dias e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento aos recursos. procuração tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1964; (2) recibo de imposto de renda, de 1963; (2) guia para recolhimento de depósitos e cauções, de 1959 e 1962; lei 3470, de 28/11/1958; lei 2627, de 26/09/1940; lei 94, de 16/09/1947; decreto 24239, de 22/12/1947; decreto 36773, de 13/01/1955; decreto 40702, de 31/12/1956; lei de Introdução do código civil, artigo 2.
UntitledRua Miguel Angelo, 382
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35006
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Dossiê/Processo
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1964; 1971
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública