A autora, firma comercial com sede em São Luiz Estado do Maranhão, entregou a ré para transporte pelo navio Maringá, sacos de açúcar cuja falta se deu durante o desembarque, causando-lhe um prejuízo no valor de Cr$2027.241,00. Fundamentada no Código Comercial artigo 102 e 519, requereu a restituição da referida quantia. O juiz Julio César Costeira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. (4)procuração; tabelião; Edgard Magalhães avenida Graça Aranha, n 145 RJ em 1965,1970; tabelião; Marcio de Souza Braga; Av. Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ em 1965, 1970; tabelião; Edvard Balbino; Av. Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ 1965, 1970;conta de falta da autora em 1965; termo de vistoria em 1964; (2)contrato de frete em 1964; decreto 19473 de 10/12/1930; código comercial, artigo 102, 519; código processo civil, artigo 281 e 906; codigo comercial, artigo 1534; advogado; Dr.Lago, Raimundo Nonato Ferro do; rua do México, n 3-18 andar.
Sem títuloRua, México, n 3- 18 andar, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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32016
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública