A autora, empresa de engenharia, com sede à Rua México, nº41, 20º andar - RJ, entrou com uma ação de consignação em pagamentos contra a ré, de acordo com os Código de Processo Civil, artigo 314, combinado com Código Civil, artigo 972 e seguintes do mesmo, para requerer que a autora receba determinado valor referente à tributo de imposto do selo, cobrado à autora pela ré, mas negado o depósito, para pagamento, pela última, que seria efetuado pelo autor. O autor promoveu o aumento de seu capital social, mediante reavaliação de seu ativo e incorporação de seu fundo de reserva, este aumento não estaria sujeito ao pagamento do imposto do selo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas tal não entende o Ministério da Fazenda que quis negar o registro do aumento da capital pela falta do citado imposto. Depois de mal-entendidos devido à uma dualidade de comunicações uma contra o autor, obrigando-o a pagar tributos impregnado com multa muito elevada e outra, em que notificava o autor para que depositasse em oito duas, a importância do tributo no seu determinado valor, levando então a autora a se conformar com a última decisão e procurar depositar o valor em litigo, no que foi recusado pela ré fazendo então com que a autora entrasse com ação devido a atitude da ré de negar o depoimento e pretender multava a autora pela sua falta, como se a última tivesse agido de má-fé. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré, ao TFR, que negou provimento à apelação . Procuração > 1958; CC, artigos 973 I e 987 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua México 41 - 20° andar - RJ
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Dossiê/Processo
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1958; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública