A suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de transporte de 100 caixas contendo leite condensado, marca Moça, a favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, que saiu do Rio de Janeiro, no navio Mauá, com destino ao Porto de Manaus. Acontece que no desembarque se verificou o roubo de 1384 latas e avaria de 1256, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 101.251,20 que foi coberto pelo suplicante. Com isso ela ficou sub-rogada dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728, 102, 519 e 529 o suplicante pediu o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Eduardo Tavares. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, deu provimento em parte a ambos os recursos. tão somente para reduzir a taxa de honorários advocatícios. Indenização de Sinistro Transportes, 1962; Nota Fiscal, Produto Nestlé, 1962; Laudo de Vistoria, 1962; Termo de Vistoria, 1962; Conhecimento de Embarque, 1962; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1962.
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública