Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. A 1ª impetrante alegou que teve suas mercadorais apreendidas ilegalmente, pois estava transportando mercadoria isenta de tributos para a 2ª impetrante. Requereram concessão de medida liminar para que as mercadorias fossem devolvidas sem nenhum tributo. Trata-se de mercadoria estrangeira importada para fabrico de refeições para passageiros de aviões. O juiz concedeu o mandado de segurança impetrado. Houve agravo, e sob relatoria do ministro Henrique D´Ávila se deu provimento ao recurso para cassar a segurança impetrada. Houve recurso, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Custas Processuais, 1963; 2 Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963; Termo de Apreensão de Mercadoria de Procedência Estrangeira, 1959; Anexo, Documento em Língua Espanhola, 1962, 1963; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Decreto nº 225 de 1961; Decreto nº 22905.
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
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