Os autores, o primeiro, estado civil solteiro, profissão bancário, residente à Rua Bento Lisboa, 70-A, Rio de Janeiro, o segundo, estado civil solteiro, funcionário autárquico, residente à Rua Silva Rabello, 131, Rio de Janeiro e o terceiro, estado casado, funcionário público, residente à Rua Félix da Cunha, 38, Rio de Janeiro entraram com uma ação contra o réu, um Instituto de Providência, sediado à Rua México, 128, Rio de Janeiro para requererem a sua nomeação para o cargo de fiscal, casse H, e transferência para o Quadro suplementar, criado pelo Decreto nº 24799 de 13/04/1948, pertencente ao réu, nos termos desta referida lei, pois os autores alegaram que deveriam ter sido aproveitados em ocasiões oportunas e nas vagas abertas pelo citado decreto, como isto não aconteceu, recorreram à justiça para restaurar o seu direito violado. A ação foi julgada procedente em parte e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos aceitos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal mas desistiu da ação e liquidou as faturas. Desistência . Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Arthur Montagna Rua do Rosário, 79, RJ, 1949, 1950; Boletim do Pessoal, 1947; Jornal Diário Oficial, 23/05/1947, Diário de Justiça, 16/06/1952, 16/08/1958; Certificado de Habilitação, 1947; Decreto nº 24799 de 13/04/1948; Lei nº 1156 de 12/06/1950; Lei nº 288 de 08/06/1948; Lei nº 616 de 02/02/1949; Decreto nº 10490-A de 25/09/1942.
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Os autores, cirurgiões-dentistas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, alegaram que foram admitidos mediante aprovação em concurso. Estes buscavam modificar o escalonamento nos padrões J a M para padrões K a O. Argumentaram que desempenhavam funções e obrigações equivalentes as dos médicos, logo, mereceriam um tratamento igualitário. Algumas instituições já haviam realizado tal mudança e desejavam que o IAPC também reconhecesse esse direito. Os suplicantes requereram a reestruturação da carreira desde a vigência da Lei nº 488, promoções com base no padrão K, vantagens decorrentes, pagamentos atrasados e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto. Procuração Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958; Jornal Diário Oficial, 1945; Legislação Médica do Conselho Regional, 1957; Regulamento do Odontologia, 1951; Decreto nº 39427 de 1956.
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