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              24746 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, cirurgiões-dentistas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, alegaram que foram admitidos mediante aprovação em concurso. Estes buscavam modificar o escalonamento nos padrões J a M para padrões K a O. Argumentaram que desempenhavam funções e obrigações equivalentes as dos médicos, logo, mereceriam um tratamento igualitário. Algumas instituições já haviam realizado tal mudança e desejavam que o IAPC também reconhecesse esse direito. Os suplicantes requereram a reestruturação da carreira desde a vigência da Lei nº 488, promoções com base no padrão K, vantagens decorrentes, pagamentos atrasados e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto. Procuração Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958; Jornal Diário Oficial, 1945; Legislação Médica do Conselho Regional, 1957; Regulamento do Odontologia, 1951; Decreto nº 39427 de 1956.

              Sem título