Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, e como oficiais do Exército serviram durante a 2ª Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358, que declarou guerra aos países do eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância e defesa das fronteiras e de segurança interna. Aos que prestaram tais serviços, lhes foi assegurado o terço de campanha, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2186. O pagamento do terço de campanha, entretanto, vinha sendo negado aos suplicantes pela administração. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha do período que ia da declaração ao fim da guerra. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 23 Publica Forma: Apostila 03/05/1954 à 21/06/1954 Ministério de Guerra; Cópia do Boletim Reserva do Exército, nº 16 02/10/1942; procuração tabelião 15 1954; Decreto nº 10490-A, de 25/09/1942; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940; Decreto nº 21566 de 23/06/1932; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Lei nº1316 de 20/01/1951; Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941; Lei nº 616 de 02/02/1949; Felippino Solon escritório Avenida Rio Branco, 116 - 14º andar (advogado); Código Processo Civil, artigo 820 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Mena Barreto, 27
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                1954              
                                    
                  
                  
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