Rua Mena Barreto, 152 (RJ)

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              37259 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              José Evangelista e outra impetraram mandado de interdito proibitório contra a União Federal. Os suplicantes solicitam seguros de violência para defender-se da medida autoritária tomada pela União dando o prazo de 6 dias para que os suplicantes saiam da casa comercial Bar Imperial, a qual fora transferida para eles. A casa comercial era localizada na Praça 15 de Novembro, no interior da Estação das Barcas Rio - Niterói, onde os suplicantes eram autorizados a explorá-la comercialmente e são abruptamente interrompidos pela União. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente, cassando a medida liminar concedida. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência posterior. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965; Custas Processuais 2, 1965; Código Civil, artigos 499, 500 e 201; Código do Processo Civil, artigo 826.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública