Rua Mem de Sá 202/204

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              36085 · Dossiê/Processo · 1957; 1960
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante, estabelecida na rua Mem de Sá 202/204 com fábrica e comércio de geladeiras elétricas comerciais, representa embargos movidos contra a União Federal por conta desta reclamar a cobrança do tributo sobre mercadorias. Em face do exposto, a suplicante ressaltou que a mercadorias que motivou essa autuação, teve seu imposto recolhido no tempo devido, ou seja, no ato da entrega do consumidor e que nessas condições, incabível era a cobrança novamente desse tributo, já recolhido, inclusos de multa por infração, inexistente na lei do imposto de consumo e por conta disso requer à União Federal e o julgamento improcedente. E insubsistente a penhora, condenando-os nas custas.O juiz julgou procedente a ação. Houve agravo, mas foi negado provimento . Autos de Penhora 22/01/1958; Procuração Esaú Braga Laranjeira - Rua Debret 23 29/10/1952; CPC, artigo 291; Lei 3336, 1941; Fotostática de patente de registro de fabrica; Imposto de Consumo do Exercício de 1958 24/01/1958; Guia de Depósito 28/02/1958.

              Sem título