O autor era sediado no RJ à Rua Mayrink Veiga, 04. Tinha autorização especial para aceitar em seu quadro social despachantes aduaneiros de outras bases territoriais onde não houvesse sindicatos. A Assembléia Geral de 25/10/1955 decidiu desistir dessa autorização. Soube-se que Claudiston Lima dos Santos esperava nomeação para Niterói e pediu ingresso no quadro social do autor, podendo até recorrer ao Ministério do Trabalho. O autor pediu que não fosse obrigado a aceitá-lo. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação. Houve apelo da autora ao Tribunal Federal de Recursos, que foi desconhecido . Procuração 3, Tabelião, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1961; Impresso: Estatuto Sociais e Regulamento da Caixa de Previdência; Custas Judiciais, 1961, 1964; Tabelião Roberto de Freitas, Rua da Conceição, 81, Niterói, 1961; Código Civil, artigos 75 e 76; código do processo civil, artigo 291 e seguintes.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Mayrink Veiga, nº4/2º andar-RJ
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública