Paulo Othoniel Martins, guarda civil, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, propõe ação ordinária para tornar sem efeito a pena de suspensão de 10 dias que recebeu. O autor recebeu suspensão por, fora de serviço, estar ostentando distintivo e usando quepi com uma capa branca, enquanto carregava sacolas com galinhas. Recebeu uma pena relativa a falta grave, porém o autor não desobedeceu nenhuma norma. Argumenta que o guarda que comunicou tal infração é seu inimigo pessoal. Tal falta permitiria apenas uma repreensão por escrito. Requer restabelecer os direitos obtidos antes da pena para efeito de promoção, licença prêmio e férias, além de custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$10000,00. Ação julgada improcedente pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14ª Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1958; Portaria 11, 1956; Boletim Boletim de Serviço, 19/10/1957; Advogado Américo Augusto Teixeira, Largo do São Francisco, 26/16° andar/1609; Lei nº 1711 de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Matoso
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública