O autor, estado civil desquitado, oficial reformado, da Aeronáutica, alegou que se desquitou de sua mulher Marina Costa Zilber com quem teve dois filhos e tendo outro filho com sua união com Eurídice Maria de Souza. O autor pagava aos filhos menores, do seu primeiro casamento, a pensão alimentícia correspondente a 1/3 de seus vencimentos. Ocorre que a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica, exercia ilegalmente os limites autorizados, apesar das reiterações do autor, uma vez que pagou à sua ex mulher o salário família correspondente ao menor Victor Zilber Filho que não era filho da beneficiada, nem era seu dependente, além de pagar, também, 1/3 das diárias de asilado que não eram vencimentos e estavam somente vinculadas às condições de saúde do autor. Assim, o autor requereu a notificação de referida pagadoria, a limitação dos descontos aos proventos e salário família, restituindo o autor dos valores indevidamente retirados, bem como a indenização dos descontos que vinha sofrendo indevidamente, correspondente ao salário família e 1/3 das diárias de asilo. O juiz Elmar de Aguiar Campos julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. procuração tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, em 1968; certidão de nascimento, em 29/09/1967; (6) folha de pagamento de 1966 a 1968; código do processo civil, artigo 291; Constituição Federal, artigo 150; lei 4328, de 1965; advogado Abelino de Sena Nunes.
Sans titreRua Mato Grosso, 14, Duque de Caxias, (RJ)
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35002
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro