As autoras, mulheres, nacionalidade brasileira, funcionárias públicas civis, ex- funcionárias efetivas da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegaram que contribuíram para os cofres da ré. Contudo, ao serem admitidas em outra repartição pública federal passaram a contribuir para o IPASE, e tiveram suspensa a consignação que até então pagavam. Assim, impetraram mandadode segurança requerendo o restabelecimento das duas contribuições. O Juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 2 Procuração Tabelião; Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1963; cópia de quadro de tempo de serviço Estrada de Ferro Central do Brasil 1963; custas processuais 1964; Lei nº 1676 de 1952; Lei nº 2752 de 1956; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141.
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39523
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública