O autor era residente na Rua Marquês de São Vicente, 429, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Justiça do Distrito Federal. Foi removido compulsoriamente para a 7ª Vara Criminal. A remoção só poderia ser efetivada por decreto do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 95. Assim, o autor requereu que fosse colocado em disponibilidade remunerada, sem prejuízo de participar de concurso de remoção para outro cargo de juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O autor impetrou mandado de segurança contra o ato do presidente, o pedido foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão, e o autor apelou da decisão, recorrendo ao Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou o provimento ao recurso. Procuração - Tabelião - José Moreira de Aguiar - Av Antonio Carlos - 641 - b de 1958;Lei.8 .527 de 31/12/1945 artigo116;DO, 28/01/1955;mandado de segurança nº 3.173 - Distrito Federal;CF artigo 95, 2;CPC artigo 251; .
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34444
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública