A autora, mulher, viúva, profissão industriária, representando seu filho, Liacyr Affonso da Silva, estado civil solteiro e doente das faculdades mentais, alegou que ele foi incorporado ao Exército a fim de prestar serviço militar obrigatório, mas com menos de 1 ano após sua incorporação, foi dispensado. Durante o tempo em que serviu no Forte de Copacabana, esteve baixado no Hospital Central do Exército por causa de suas perturbações mentais. Após sua alta, foi julgado incapaz e dispensado das fileiras. Alegando que, por causa de sua condição, seu filho não deveria ser dispensado, mas sim reformado, a autora pediu a reforma, conforme a Lei nº 2370, artigos 30 e 33. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos dois recursos. Certificado de Isenção de Serviço Militar; Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113B - RJ, 1962; Advogado Santo Caruso, Rua México, 119, RJ, Código do Processo Civil, artigo 820.
Sem títuloRua Marques de São Vicente, 147
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28447
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública