O impetrante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, adquiriu 10 ações da Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida na bolsa de valores pelo preço de Cr$ 6.000,00 cada. Entretanto, ao solicitar transferência dessas ações para o seu nome no livro de registro da referida sociedade, foi impedido de fazê-lo, pois o fiscal do Departamento Nacional de Seguros Privados alegou ser o suplicante um estrangeiro e, como tal, não poderia adquirir ações de sociedade de seguros. O suplicante alegou que pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, brasileiros e estrangeiros possuem igualdade civil e a possibilidade de possuir ações de empresas de seguros garantidos pela Constituição Federal de 1946, artigo 149. Dessa forma, e amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de ter garantido o direito de transferir para o seu nome as ações adquiridas em bolsa. Processo faltando folhas. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial 6, 13/09/1953, 11/04/1951, 14/08/1948, 05/01/1950, 07/10/1946, 22/12/1950, Diário da Justiça, 30/09/1952; Carteira de Identidade, 1939; Lei nº 2063, de 1940; Decreto nº 23327, de 10/01/1948; Decreto nº 28998, de 19/12/1950; Advogado Eliezer M. Tavares, Rua México, 74.
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37070
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Dossiê/Processo
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1952
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública