O suplicante, por seu procurador, apresentou cópia de decisão proferida pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra a suplicada, que foi condenada a pagar ao reclamante o valor de 54:020$300 réis. O reclamante era residente na Rua Mariz e Barros, 292, casa 2. Requereu a citação da suplicada, residente à Avenida Rio Branco, 66/74, Centro do Rio de Janeiro, para que pagasse a dita quantia e custas, ou nomeasse bens à penhora, sob pena de ser penhorado em tantos bens quantos bastaassem para a quitação do principal. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou nulos os embargos e insubsistente a penhora. Houve recurso desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Auto de Penhora, 1936; Procuração Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Recibo, 1936; Termo de Agravo, 1937; Decreto n° 22132 de 1932; Decreto n° 24742 de 1934; Decreto n° 3084 de 1898; Decreto n° 24242 de 1934; Decreto n° 22172 de 1932; Lei n° 2842 de 1914; Decreto n° 5449 de 1928.
Sans titreRua Mariz e Barros, 292 (RJ)
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21744
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Dossiê/Processo
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1936; 1942
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal