Os autores, uma sociedade comercial e um comerciante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, impetraram um mandado de segurança contra o chefe do Serviço Federal de Prevenção e Repressão das Infrações contra a Fazenda Nacional, nas conformidades da lei nº 1533 de 31/12/51; os impetrantes alegaram que a referida autoridade, junto com o agente fiscal do imposto de consumo, exigiram a prova do pagamento do imposto de consumo, referente a automóveis dos autores; no entanto, tal exigência torna-se ilegal, pois os ,veículos foram iportados por funcionários de embaixadas de países estrangeiros, os quais gozam de isenção do imposto mencionado; desta maneira, os impetrantes requereram que a ilegal apreensão dos automóveis fosse tornada sem efeito e que fiquem isentos do imposto de consumo; o processo passou por ,agravo no Tribunal Federal de Recursos, o juiz da 1ª vara da Fazenda Pública concedeu a segurança nos termos do pedido. imposto de licença para veículos automotores; 2, 1962; procuração; 2; 28, 1963, termo de apreensão e de intimação, custas processuais, 1963.
Zonder titelRua Marins Barros nº 724 , Rua Uruguai 539, apartamento 102
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40464
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública