A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão economiária, funcionária da Caixa Econômica Federal, propôs uma ação declaratória contra o Serviço de Assistência Social e Seguros dos Economiários-SASSE e o Instituto da Previdência Social-INPS. A alegaque o INPS e o SASSE estariam recusando aceitá-la como contribuinte obrigatória, indo de encontro ao Decreto nº 58.859 de 15/07/1966 e à Constituição vigente na época, artigos 150 e 158. Desta maneira, a suplicante requereu que fosse declarado por sentença qual dos órgãos deveriam aceitá-la como contribuinte e receber as respectivas contribuições. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz deu provimento à ação. O réuapelou ao TFR, que negou provimento, tentou recurso ao STF, porém este foi impugnado. 3 procuração, tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 RJ, 1968; tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco, 156, loja 120 - RJ, 1968; tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1966; tabelião Armando Ramos Rua da Alfândega, 111 - RJ 1973; contrato de trablho 1967; custas processuais, valor Ncr$ 20, 50 1968, Cr$ 520, 50 199973; Decreto nº 58859 de 1966; Constituiçõ Federal artigo 150 e 158 .
Sem títuloRua Maria Benjamim, 260, apartamento 201, Terra nova
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40021
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Dossiê/Processo
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1968; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro