O autor, estado civil solteiro, oficial administrativo, classe H do Instituto de Previdência e Aposentadoria dos Servidores do Estado, moveu uma ação ordinária contra tal Instituto por conta da incorporação do CAPIN do IPASE, os seus empregados passariam a ser considerados do IPASE, em seus legítimos direitos. Entretanto, com a não publicação do autor nas listas para promoção por antiguidade, assim requereu o reestabelecimento do ato de 29 de maio de 1946, que fosse levado em conta, o tempo de serviço prestado pelo autor na outorga CAPIN, bem como a revisão do cálculo de vencimentos, considerado efetivo no IPASE, com as demais vantagens e o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Sérgio Mariano e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento dos recursos. protesto número 1683, 1952; procuração tabelião Elomyr Roque Pinheiro, 5o. Oficio, Rua do Carmo, 38 - RJ, 1952; lei 6209 de 19/01/1944; decreto lei 2685 de 12/12/1940.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Marechal Trompowsky, 65, apto. 202
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1954; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública