O suplicante, que era funcionário público, estado civil solteiro, depositário judicial de um terreno situado na Serra do Rio Prata, requereu mandado proibitório contra a prefeitura a fim de que a mesma se abstivesse de impedir a saída de carvão e outros produtos das lavouras situadas na referida propriedade. O juiz indeferiu o pedido por não ser o interdito proibitório meio idôneo para ser evitada a cobrança de imposto ou a execução de um ato administrativo. Verificou-se que a taxa judiciária não foi paga no prazo estabelecido, sendo julgado perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ; Ac. 2195 de 9/7/1915; Ac. 1664 de 10/07/1915.
1a. Vara FederalRua Marechal Rangel, 305 (RJ)
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7779
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal