Rua Maomé, 83 - RJ

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              38657 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao quadro efetivo da ré, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, alegou que a Lei n° 4019 de 1961 havia concedido aos funcionários públicos uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, aos efetivos em Brasília. Estes requereram a absorção dessas diárias, pautando-se no princípio de isonomia, Lei n° 1711 de 1952 e a Constituição Federal, artigo 157. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do Ministro Oscar Saraiva, deu-se provimento in totum. Pocuração Tabelião; Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 4019 de 1961, artigo 2; Decreto n° 807; Lei n° 1711 de 1952, artigos 135 e 259; Lei n° 3780.

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